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EMPRESAS DO RS DEVERÃO FAZER RECADASTRAMENTO ANUAL NA RECEITA ESTADUAL


 

A partir deste ano de 2025, empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes devem realizar o recadastramento anual na base de dados da Receita Estadual. A medida permite conhecer o número de empresas em atividade no RS, além de fortalecer o controle e a conformidade tributária.

 

O recadastramento busca ainda estimular os sócios e administradores a conhecerem as informações registradas no cadastro da Receita, bem como atualizá-las, quando necessário.

 

CANAIS E PRAZOS

 

Empresas do Simples Nacional devem realizar o recadastramento de 1º de maio a 30 de junho por meio do aplicativo Minha Empresa RS - ferramenta disponível gratuitamente nos sistemas Android e IOS.
 
Para os contribuintes da categoria Geral, o prazo vai de 1º de agosto a 30 de setembro. Neste caso, basta acessar o Portal e-CAC e efetuar o procedimento. 

 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados do recadastramento anual.

 

Saiba mais aqui 

 

Fonte: Receita Estadual do RS

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